Não é de hoje que os governantes do Brasil enfiam a mão em seu povo. Agora é a vez de nossos amigos animais sofrerem com a alta carga tributária de nosso país.
Agora os pacotes de ração com mais de 10 Kg terão incidência de 10% do IPI. Até ai normal, pois aqui no Brasil parece que apenas as montadoras de veículos e banqueiros financiam campanhas tem direito de receberem incentivos do governo, mas o que mata a gente é o motivo que levaram os Excelentíssimos Senhores Ministros Pré-históricos da 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça a tomarem essa decisão. O voto vencedor foi do ministro Benedito Gonçalves que explicou que a diferenciação entre os itens da tabela leva em
consideração o princípio da seletividade: "os alimentos para cães e gatos
são destinados a público com alto poder aquisitivo, que opta pelo
fornecimento de tais alimentos, em vez de utilizar formas mais básicas
de nutrição".
Formas mais básicas de nutrição? Em que época o ministro Benedito Gonçalves vive? Foi-se a época em que se preparava o alimento de um animal de estimação. Hoje em dia ração não é luxo das classes mais elevadas. Todas as classes tem acesso, ainda mais com a grande variedade existente no mercado.
O Legislativo e Executivo brasileiros sempre deixaram a desejar no tocante ao intelecto de quem os pratica, mas era de se esperar que o Judiciário estivesse livre disso por tratar-se de pessoas letradas. Pelo visto o Judiciário também está cheio de patetices.
"Vamô dormi e sonhar que nossos donos não vivem no Brasil" |
Com informações do Portal Conjur.
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