O dia era 20 de abril, o local a BR-356 na altura do bairro Belvedere, zona nobre da capital mineira. Apesar de ser uma rodovia federal, no trecho urbano, por convênio, foi delegado pela Polícia Rodoviária Federal à Polícia Rodoviária Estadual o patrulhamento.
O policial militar rodoviário Denílson Geraldo de Oliveira sinalizava e avisava aos incautos condutores que por ali passavam, a ocorrênia de um acidente. Foi então que surgiu uma Mercedes C 240 preta, dirigida por um estudante de direito de 24 anos que tinha em suas veias três vezes mais álcool do que o permitido. Segundo o portal do jornal O Tempo, o estudante estava a aproximadamente a 100 Km/h, já de acordo com o portal BOL, o mesmo se encontrava a 140 Km/h. Independente disso tal indivíduo não tomou conhecimento da sinalização, bateu em cinco carros e atropelou o policial rodoviário que internado por 12 dias, veio a falecer no dia 02 de maio. De acordo com a edição impressa do dia 03 de maio do jornal O Tempo, o universitário pode responder por homicídio culposo. Perái!!! Culposo não é sem a intenção de matar? Já vi episódios como esse sendo julgados como doloso, pois assume-se que a pessoa sabe dos riscos ao assumir um volante embriagado. Será que o brinquedinho do "exemplar" estudante de direito irá interferir? Infelizmente, em se tratando de Brasil, creio que sim.
Felipe Lunardi!!! Guarde bem esse nome e esse rosto! Provavelmente tal criatura trabalhará com o papaizinho ou com algum amigo do papaizinho que tem o rabo preso e não advogará, mas se por ventura você se deparar com um advogado chamado Felipe Lunardi com as feições abaixo, já sabe na mão de quem estará colocando seu caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será moderado. Para garantir aprovação, por favor:
- Seja educado.
- Tenha conteúdo.
- Não utilize CAIXA ALTA, pois prejudica a leitura de seu comentário.
- Comentários com proselitismo religioso NÃO serão aceitos. Para isso existem as igrejas.